Cronograma atual e obrigatoriedade eSocial
Os empregadores foram classificados em três grupos, com os seguintes prazos para inicio do eSocial:
Grupo 1 – Janeiro de 2018 – Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016:
- Empresa Pública;
- Sociedade de Economia Mista;
- Sociedade Anônima Aberta e a Fechada;
- Sociedade Empresária Limitada, Nome Coletivo, Comandita Simples e a Comandita por Ações;
- Sociedade em Conta de Participação;
- Empresário Individual;
- Cooperativa;
- Consórcio de Sociedades;
- Grupo de Sociedades;
- Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira e de Empresa Binacional Argentino-Brasileira;
- Empresa Domiciliada no Exterior;
- Clube/Fundo de Investimento;
- Sociedade Simples Pura e Limitada.
Grupo 2 – Julho de 2018 – Demais Obrigados, exceto para o 3° grupo
- Órgão Público do Poder Executivo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
- Órgão Público do Poder Legislativo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
- Órgão Público do Poder Judiciário Federal e Estadual;
- Autarquia Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
- Fundação Pública de Direito Público Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
- Órgão Público Autônomo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
- Comissão Polinacional;
- Fundo Público;
- Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) e de Direito Privado;
- Estado ou Distrito Federal;
- Município;
- Fundação Pública de Direito Privado Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal.
A prestação das informações relativas a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), ocorrerá a partir de janeiro de 2019 para o 1° e 2° grupos e em julho de 2019 para o 3° grupo.
As entidades de Administração Pública, Pessoas Físicas, Organizações Internacionais e outras Instituições Extraterritoriais classificadas no Anexo V da IN RFB n° 1.634/2016, ficam desobrigadas ao eSocial na primeira fase de implantação para o 1° grupo (Entidades Empresariais), em Janeiro/2018.
Assim, a Administração Pública somente será obrigada ao eSocial a partir de Janeiro/2019 e os demais empregadores, a partir de Julho/2018.
Ambiente de testes
Através da Resolução CDES n° 009/2017, foi disponibilizado o ambiente de produção restrita do eSocial, que inicia a fase de testes do projeto eSocial para as empresas.
Os testes serão realizados dentro do ambiente de produção restrita do eSocial, que foi disponibilizado a partir das 07h do dia 26/06/2017, observado o seguinte cronograma:
Empresas de Tecnologia da Informação – TI : 26/06/2017 a 31/07/2017
Para todas as empresas : 01/08/2017 a 31/12/2017
Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial.
Cronograma de Implantação do eSocial por Evento
1º Grupo – Entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões
08/01/2018 à 28/02/2018: envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas iniciais):
S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 Tabela de Rubricas
S-1020 Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1035 Tabela de Carreiras Públicas
S-1040 Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 Tabela de Operadores Portuários
A partir de 01/03/2018: eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400:
S-2190 Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2200 Admissão / Ingresso de Trabalhador
S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho
S-2230 Afastamento Temporário
S-2250 Aviso Prévio
S-2260 Convocação para Trabalho Intermitente
S-2298 Reintegração
S-2299 Desligamento
S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
S-2399 Trabalhador S/Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
S-2400 Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
A partir de 01/05/2018: eventos periódicos S-1200 a S-1300 e início da EFD-Reinf:
S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS
S-1202 Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
S-1207 Benefícios Previdenciários – RPPS
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 Aquisição de Produção Rural
S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1295 Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1300 Contribuição Sindical Patronal
A partir de 07/2018: substituição da GFIP e compensação cruzada (DCTFWeb):
A partir de 08/01/2019: eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST atualizado pela Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 01/2018 v. 1.0 de 30/05/2018:
S-1005 Grupos {infoSST} e respectivos campos
S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho
S-1065 Prestação de informações referentes a equipamentos de proteção
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho (Fatores de Risco) e informações sobre Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
S-2245 Informações referentes a treinamentos e capacitações específicas para trabalho
2º Grupo – Demais empregadores e contribuintes, exceto os integrantes da administração pública
16/07/2018 à 31/08/2018: envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas iniciais);
A partir de 01/09/2018: eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400;
A partir de 01/11/2018: eventos periódicos S-1200 a S-1300;
A partir de 08/01/2019: substituição da GFIP e compensação cruzada (DCTFWeb); eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST: S-1005, S-1060, S-1065, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245.
3º Grupo – Administração Pública
14/01/2019 à 28/02/2019: envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas iniciais);
A partir de 01/03/2019: eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400;
A partir de 01/05/2019: eventos periódicos S-1200 a S-1300;
A partir de 07/2019: substituição da GFIP e compensação cruzada (DCTFWeb); eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST: S-1005, S-1060, S-1065, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245.
Tipos de eventos para o eSocial
Para a transmissão dos dados ao eSocial deverá ser observada a ordem de envio dos três grupos de eventos:
1º Eventos de Tabelas
2º Eventos Não Periódicos
3º Eventos Periódicos
Na vigência do eSocial também serão utilizados eventos específicos para:
- a) fazer a exclusão de informações;
- b) prestar informações sobre os pagamentos efetuados aos vínculos para apuração do Imposto de Renda (IRRF); e
- c) prestar informações para o cálculo das contribuições sociais.
Eventos:
S-3000 Exclusão de Eventos
S-5001 Informações das contribuições sociais por Trabalhador
S-5002 Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador
S-5011 Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
S-5012 Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte
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